Justiça suspende regras de escolas cívico-militares de Tarcísio e proíbe que PMs deem aulas em SP
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), durante cerimônia de sanção da lei das escolas cívico-militares em São Paulo, em maio de 2...
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), durante cerimônia de sanção da lei das escolas cívico-militares em São Paulo, em maio de 2024. Marcelo S. Camargo/Secom/GESP A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública e suspendeu liminarmente as diretrizes que determinam o comportamento dos alunos nas escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no estado. Ainda cabe recurso. Segundo a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, o documento com as regras, batizado de "Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo", foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) sem consulta a especialistas e comunidade escolar, contrariando a legislação vigente no estado e no país. “O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, através da Deliberação CEE nº 125/2014 e do Parecer CEE nº 67/98, estabelece que compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”, disse a juíza. “O que se verifica na elaboração de normas que impactam diretamente o ambiente escolar é a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas [da Educação]”, completou. Em nota, a Seduc afirmou que não foi notificada e vai analisar decisão para tomar medidas cabíveis (leia nota completa abaixo) Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA TAMBÉM: 'Camarote clandestino': Prefeitura de SP multa empresas que fecharam calçadas para fazer ‘área VIP’ durante cortejos de blocos do carnaval de rua Estudo pago pela própria Prefeitura de SP diz que número máximo de foliões que cabem no Ibirapuera é de 290 mil e na Consolação, de 365 mil Na decisão, a juíza Paula Narimatu afirma que as normas definidas pela Seduc-SP para o funcionamento dessas escolas “são particularmente graves e tem o potencial discriminatório dessas normas contra grupos alunos que integram grupos minoritários” ao prever corte único de cabelo entre os alunos, “proibindo indiretamente expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de "adereços do estilo terêrê, entre outros". “A Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Constituição Federal (art. 215) protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando essas restrições potencialmente inconstitucionais. As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento”, escreveu a juíza ao conceder a liminar pedida pelos promotores e defensores públicos. “Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, declarou. A juíza de o prazo de 48 horas para a pasta dirigida pelo secretário Renato Feder suspender a aplicação dessas restrições, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia. O que diz a Secretaria da Educação "A Secretaria da Educação ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória. A Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis. A liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação. O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar. Todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares." Monitores militares Na decisão desta quinta-feira (12), a Justiça também determinou que os policiais militares contratados pela gestão Tarcísio como monitores nas escolas não podem extrapolar suas funções e dar aulas nessas escolas. "A Resolução Conjunta SEDUC/SSP n. 1, por sua vez, no artigo 16, delimita taxativamente as atividades dos monitores cívico-militares, restringindo-as ao apoio em programas específicos (Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD), orientação em segurança escolar, promoção do respeito e cultura de paz, orientação para ambiente organizado e disciplinado, implementação de projetos extracurriculares cívico-militares e acionamento da Polícia Militar quando necessário", disse. Segundo a juíza, os policiais militares contratados só podem fazer orientação de alunos dentro dos programas legalmente estabelecidos, como no apoio aos programas estaduas de Segurança como "Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD". "[A competência deles se restringe} a orientação em segurança escolar; promoção de respeito e cultura de paz; projetos extracurriculares; e acionamento da Polícia Militar quando necessário. Havendo extrapolação das competências legalmente estabelecidas através de ato administrativo interno, configura-se ilegalidade, ferindo a premissa insculpida no artigo 37, caput, da Constituição Federal", escreveu a juíza. Pedido do MP e da Defensoria Escola Estadual Professor Messias Gonçalves Teixeira, em Campinas (SP), vai aderir ao modelo cívico-militar Reprodução/EPTV O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública protocolaram na terça-feira (10) a ação civil pública pedindo a suspensão de pontos centrais do programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Na ação, os promotores e defensores argumentam que a gestão Tarcísio decidiu iniciar a implementação das escolas cívico-militares no estado no último dia 3 de fevereiro sem uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade desse modelo, que foge dos padrões nacionais. Os promotores dizem que o "O modelo do chamado Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo não tem respaldo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação" e o regimento dessas escolas "conferem competências e funções aos monitores militares" não estão na legislação. “Monitores militares foram investidos por esse Regimento do poder de fiscalizar o uso do uniforme, cortes de cabelo e aparência de estudantes, aplicando-lhes sanções – que, inclusive, podem culminar em expulsão", afirmam. Afirmam ainda que, além disso, eles receberam a prerrogativa de nomear um ‘líder de sala’ que irá se desincumbir dessas e de outras tarefas, como o controle sobre a frequência em sala de aula dos demais estudantes e a movimentação deles pela escola durante os intervalos entre aulas”. Para o MP, “os guias voltados à imposição do uso do uniforme e à padronização da aparência dos estudantes da ECIM carregam uma série de violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes" ao impor "restrições ilegais a direitos da personalidade, liberdade de expressão, intimidade e vida privada". Na liminar, os autores pedem a proibição imediata de policiais militares aposentados de ministrarem aulas ou qualquer conteúdo instrucional nessas escolas, mesma na situação de apenas monitores escolares. Para fundamentar o pedido, os promotores destacaram o episódio de inauguração de uma escola militar em Caçapava, onde um policial foi filmado em sala de aula dando orientações aos alunos e escreveu duas palavras com erros ortográficos graves na lousa, como “descançar” e “continêcia”. “O vergonhoso episódio é mencionado apenas para demonstrar que, já em seu início, os monitores militares desenvolvem e desenvolverão atividades instrutórias diretamente com estudantes e em salas de aula, descumprindo as diretrizes da lei complementar e da resolução que a regulamenta”, afirma o pedido. Palavras são escritas erradas em monitoria de escola cívico-militar. Reprodução/TV Vanguarda Ele afirmam ainda que “militares são postos em sala de aula no lugar do professor, aliado às violações a direitos fundamentais de crianças e adolescentes". O MP alega que o regimento das escolas criado pela gestão do secretário Renato Feder é um “documento elaborado em gabinete, sem qualquer participação e/ou responsabilidade das comunidades escolares afetadas e/ou do Conselho Estadual de Educação de São Paulo”. O g1 procurou a Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) para comentar o assunto, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. 'Descançar' e 'continêcia': aula inaugural tem erros em escola cívico-militar Outros pedidos da promotoria O Ministério Público pede, na ação civil pública, que a Justiça cancele pontos centrais do modelo de escolas militares elaborado pela gestão Tarcísio e pelo secretário Renato Feder, como segue: Impeça monitores militares de ministrarem aulas ou atuarem dentro das salas, garantindo que o controle das turmas fique exclusivamente com os professores; Proíba a participação de monitores militares nos Conselhos de Classe, por falta de previsão legal; Vede a exigência de uniforme ou qualquer padronização de vestimenta como condição para frequentar a escola, bem como a aplicação de punições por esse motivo; Proíba regras sobre corte de cabelo, penteados, coloração e uso de adornos, impedindo sanções relacionadas a esses aspectos; Impeça práticas consideradas discriminatórias contra estudantes negros e LGBTQIAPN+, especialmente relacionadas a normas de vestimenta e aparência previstas no manual do programa; Proíba a transferência compulsória (expulsão) por iniciativa de monitor, sem processo administrativo com direito à defesa e decisão final do Conselho de Escola; Vede a nomeação de “líder de sala” para funções de gestão disciplinar, como controle de frequência e organização de alunos, bem como punições vinculadas a essa função. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), durante cerimônia de sanção da lei das escolas cívico-militares em São Paulo, em maio de 2024. Marcelo S. Camargo/Secom/GESP Defesa do modelo Após o erro cometido pelo monitor de Caçapava, o governador de SP saiu em defesa dos monitores militares das novas escolas criadas por ele no estado. "Quem não erra? Você trabalha com comunicação, você nunca errou? Ele [monitor militar] estava ensinando a ordem unida. Ele não está lá para dar aula. Ele não vai interferir em pedagogia. Ele está lá para ensinar postura", afirmou Tarcísio de Freitas, em entrevista exclusiva para a Rede Vanguarda. Tarcísio fala sobre saúde, educação e escolas cívico-militares em entrevista exclusiva Segundo Tarcísio, os monitores militares têm o objetivo de orientar os estudantes sobre uma rotina de comportamento na escola cívico-militar. Ele reforçou que o trabalho dos monitores não invade o papel do professor e não interfere no ensino que é lecionado. "O que ele estava tentando ali é a gente ter uma atitude de respeito na chegada do professor, a gente vai apresentar uma turma para o professor, a gente vai cantar o hino nacional, hastear uma bandeira, qual o problema disso? Ele vai entrar na pedagogia, ele vai dar aula para o aluno? Não. Para isso nós temos os professores, que estão passando por formação continuada. Eu gostaria de ver, por exemplo, os alunos ficando de pé e cumprimentando o professor na chegada deles. Essa é uma questão de deferência, não tem problema nenhum", declarou. Ainda na entrevista, Tarcísio lamentou o erro de escrita do monitor, mas defendeu que o profissional não deve ser "crucificado" por isso. "Cometer um erro no quadro, uma pena. O erro não é legal, mas eles não estão lá pra isso, eles não são professores. A gente tá procurando qualificar os nossos professores. E a gente vai atuar numa outra competência, outras habilidades, na questão do respeito, do civismo, e eu tenho certeza que no final o resultado vai ser legal. E a gente não pode crucificar uma pessoa porque ela cometeu um erro no quadro e ela não tá lá pra isso, ela não é professor", argumentou. A entrevista aconteceu uma durante agenda oficial em Cruzeiro, no interior de São Paulo.